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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CACHOEIRINHA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Câmara Municipal de Cachoeirinha
Endereço: Av. Alexandre Protássio
Número: 40
Bairro: Centro
CEP: 55.380-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: atendimento@cachoeirinha.pe.leg.br
Website:
Telefone: (81) 3742-1199
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Givanildo Jaime da Silva Givanildo Jaime da Silva Presidente (81) 3742-1156 - atendimento@cachoeirinha.pe.leg.br
Cecília Clarice Anunciada de Moraes Cecília Clarice Anunciada de Moraes Vereador(a) (81) 3742-1156 - atendimento@cachoeirinha.pe.leg.br
Cícero Venâncio Mariano Cícero Venâncio Mariano 2º Secretário (81) 3742-1156 - atendimento@cachoeirinha.pe.leg.br
Euclides Pedro Raimundo Neto Euclides Pedro Raimundo Neto Vereador(a) (81) 3742-1156 - atendimento@cachoeirinha.pe.leg.br
Genilson Alves Machado Genilson Alves Machado Vereador(a) (81) 3742-1156 - atendimento@cachoeirinha.pe.leg.br
Célio Leite de Melo Célio Leite de Melo Vereador(a) (81) 3742-1156 - atendimento@cachoeirinha.pe.leg.br
José Luiz Tenório Bezerra Júnior José Luiz Tenório Bezerra Júnior Vereador(a) (81) 3742-1156 - atendimento@cachoeirinha.pe.leg.br
Adalmalson Ferreira de Macedo Adalmalson Ferreira de Macedo 1º Secretário (81) 3742-1156 - atendimento@cachoeirinha.pe.leg.br
Nivânia Maria da Silva Nivânia Maria da Silva Vereador(a) (81) 3742-1156 - atendimento@cachoeirinha.pe.leg.br
Valmir Valdomiro da Silva Valmir Valdomiro da Silva Vereador(a) (81) 3742-1156 - atendimento@cachoeirinha.pe.leg.br
Vitor Tavares da Silva Vitor Tavares da Silva Vereador(a) (81) 3742-1156 - atendimento@cachoeirinha.pe.leg.br

ATRIBUIÇÕES

As atribuições da Câmara Municipal são:

  1. Legislar sobre assuntos de interesse local, criando, alterando ou revogando leis municipais, sempre respeitando a Constituição Federal e Estadual;

  2. Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo Municipal, especialmente quanto à aplicação dos recursos públicos;

  3. Julgar as contas do prefeito, com base no parecer do Tribunal de Contas;

  4. Aprovar o orçamento anual e as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), bem como autorizar a abertura de créditos adicionais;

  5. Deliberar sobre a organização administrativa do município, incluindo a criação e extinção de cargos públicos;

  6. Conceder títulos honoríficos e outras homenagens, conforme critérios previamente definidos;

  7. Autorizar o prefeito a ausentar-se do município por mais de 15 dias, bem como conceder licença ao chefe do Executivo;

  8. Instaurar comissões parlamentares de inquérito (CPIs) para investigar fatos de interesse público;

  9. Discutir e aprovar planos diretores e demais instrumentos de planejamento urbano;

  10. Legislar sobre tributos municipais, instituindo, modificando ou extinguindo impostos, taxas e contribuições no âmbito do município.

COMPETÊNCIAS

A Câmara Municipal possui competências legislativas, fiscalizadoras, administrativas e de assessoramento, fundamentais para o bom funcionamento do município. Compete a ela elaborar leis sobre assuntos de interesse local, como o uso do solo, o transporte público, a educação, a saúde e a proteção ao meio ambiente. Também é de sua responsabilidade instituir, modificar ou extinguir tributos municipais, aprovar o orçamento anual e deliberar sobre planos e políticas públicas.

No exercício da fiscalização, cabe à Câmara acompanhar e controlar os atos do Poder Executivo, solicitar informações ao prefeito, convocar secretários municipais para prestar esclarecimentos e julgar as contas do governo com base nos pareceres do Tribunal de Contas. A Câmara também pode instaurar comissões parlamentares de inquérito para investigar fatos relevantes.

Administrativamente, a Câmara organiza seu funcionamento interno por meio de seu Regimento Interno, elege sua Mesa Diretora, constitui comissões, gerencia seu orçamento e concede licenças e afastamentos a vereadores e ao prefeito, nos casos previstos. Além disso, exerce uma função de assessoramento, apresentando indicações ao Executivo, sugerindo providências e encaminhando moções de apoio, repúdio ou reconhecimento a pessoas e instituições, sempre representando os interesses da população.

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