As atribuições da Câmara Municipal são:
Legislar sobre assuntos de interesse local, criando, alterando ou revogando leis municipais, sempre respeitando a Constituição Federal e Estadual;
Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo Municipal, especialmente quanto à aplicação dos recursos públicos;
Julgar as contas do prefeito, com base no parecer do Tribunal de Contas;
Aprovar o orçamento anual e as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), bem como autorizar a abertura de créditos adicionais;
Deliberar sobre a organização administrativa do município, incluindo a criação e extinção de cargos públicos;
Conceder títulos honoríficos e outras homenagens, conforme critérios previamente definidos;
Autorizar o prefeito a ausentar-se do município por mais de 15 dias, bem como conceder licença ao chefe do Executivo;
Instaurar comissões parlamentares de inquérito (CPIs) para investigar fatos de interesse público;
Discutir e aprovar planos diretores e demais instrumentos de planejamento urbano;
Legislar sobre tributos municipais, instituindo, modificando ou extinguindo impostos, taxas e contribuições no âmbito do município.
A Câmara Municipal possui competências legislativas, fiscalizadoras, administrativas e de assessoramento, fundamentais para o bom funcionamento do município. Compete a ela elaborar leis sobre assuntos de interesse local, como o uso do solo, o transporte público, a educação, a saúde e a proteção ao meio ambiente. Também é de sua responsabilidade instituir, modificar ou extinguir tributos municipais, aprovar o orçamento anual e deliberar sobre planos e políticas públicas.
No exercício da fiscalização, cabe à Câmara acompanhar e controlar os atos do Poder Executivo, solicitar informações ao prefeito, convocar secretários municipais para prestar esclarecimentos e julgar as contas do governo com base nos pareceres do Tribunal de Contas. A Câmara também pode instaurar comissões parlamentares de inquérito para investigar fatos relevantes.
Administrativamente, a Câmara organiza seu funcionamento interno por meio de seu Regimento Interno, elege sua Mesa Diretora, constitui comissões, gerencia seu orçamento e concede licenças e afastamentos a vereadores e ao prefeito, nos casos previstos. Além disso, exerce uma função de assessoramento, apresentando indicações ao Executivo, sugerindo providências e encaminhando moções de apoio, repúdio ou reconhecimento a pessoas e instituições, sempre representando os interesses da população.
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A Controladoria Legislativa é o órgão interno da Câmara Municipal responsável por exercer o controle e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no âmbito do Poder Legislativo municipal. Suas atribuições envolvem acompanhar a execução orçamentária da Câmara, verificar a conformidade dos atos administrativos com as normas legais e regulamentares, e avaliar a eficácia e a economicidade na utilização dos recursos públicos. Também cabe à Controladoria propor medidas de correção e aprimoramento dos processos internos, com foco na transparência, na integridade e na eficiência da gestão legislativa.
Além disso, compete à Controladoria elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre a execução orçamentária e financeira, analisar prestações de contas internas e auxiliar os setores administrativos no cumprimento das exigências legais impostas pelos órgãos de controle externo, como os Tribunais de Contas. Atua ainda na prevenção de irregularidades, promovendo a cultura do controle e da responsabilidade administrativa dentro da Câmara Municipal, sendo, portanto, essencial para a governança institucional e a credibilidade do Legislativo perante a sociedade.
A Controladoria Legislativa possui competências voltadas ao controle interno da gestão administrativa, contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Câmara Municipal. Compete a ela supervisionar e avaliar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos praticados no âmbito do Legislativo, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos. Entre suas competências está a de acompanhar a execução orçamentária da Câmara, emitir relatórios e pareceres técnicos sobre despesas, contratos e licitações, bem como orientar os setores internos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares.
Também é competência da Controladoria propor ações de aprimoramento da gestão pública legislativa, prevenir e corrigir irregularidades, avaliar os sistemas de controle interno existentes e sugerir melhorias. Além disso, atua no apoio ao controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, elaborando documentos, demonstrativos e informações exigidas por esses órgãos. Dessa forma, a Controladoria Legislativa contribui diretamente para a transparência, eficiência, integridade e responsabilidade fiscal do Poder Legislativo municipal.
A Assessoria Jurídica Legislativa tem como atribuições principais prestar suporte técnico-jurídico aos vereadores, à Mesa Diretora, às comissões permanentes e temporárias, contribuindo para a legalidade e a segurança dos atos praticados no âmbito da Câmara Municipal. Compete a esse órgão analisar projetos de lei, decretos legislativos, resoluções e outras proposições, emitindo pareceres quanto à sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Também é atribuição da assessoria jurídica responder consultas jurídicas formuladas pelos parlamentares, auxiliar na elaboração de proposições legislativas e orientar quanto aos trâmites legais do processo legislativo.
Além disso, a assessoria atua na análise de contratos, licitações e demais atos administrativos de interesse da Câmara, zelando pela observância dos princípios da administração pública. Quando autorizado, pode representar a Câmara judicial e extrajudicialmente ou prestar orientação jurídica em demandas judiciais que envolvam o Poder Legislativo municipal. Dessa forma, a Assessoria Jurídica Legislativa exerce um papel essencial na prevenção de irregularidades, assegurando que as decisões e ações do Legislativo estejam em conformidade com o ordenamento jurídico.
A assessoria jurídica legislativa é um órgão de apoio técnico e especializado da Câmara Municipal, responsável por prestar consultoria e assessoramento jurídico aos vereadores, às comissões e à Mesa Diretora. Compete a ela analisar projetos de lei, emendas, decretos legislativos, resoluções e demais proposições, verificando sua legalidade, constitucionalidade e compatibilidade com a legislação vigente. Também é sua atribuição elaborar pareceres jurídicos, responder a consultas formuladas pelos parlamentares e orientar juridicamente os procedimentos legislativos.
Além disso, a assessoria jurídica acompanha os trâmites legais da elaboração das normas municipais, sugerindo ajustes técnicos quando necessário, a fim de garantir a correção formal e material dos textos. Atua ainda na análise de contratos, convênios, licitações e atos administrativos de interesse do Poder Legislativo, zelando pela conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também pode representar ou orientar a Câmara em demandas judiciais, quando autorizado, contribuindo para a segurança jurídica das ações legislativas e administrativas do Parlamento Municipal.
A Tesouraria Legislativa é responsável pela gestão financeira e contábil da Câmara Municipal, tendo como atribuições o controle e a execução das receitas e despesas, conforme o orçamento aprovado. Compete à Tesouraria garantir a correta aplicação dos recursos públicos, realizando o pagamento de fornecedores, servidores e demais despesas da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente. Ela também é encarregada de elaborar relatórios financeiros, demonstrando a movimentação de recursos, e apresentar as informações de forma clara e transparente aos órgãos de controle interno e externo.
Além disso, a Tesouraria tem a responsabilidade de manter atualizados os registros contábeis da Câmara, emitir documentos fiscais e garantir que as transações financeiras sejam realizadas de acordo com as normas de contabilidade pública e a legislação aplicável. A Tesouraria também é responsável por controlar os saldos bancários, gerenciar os recebimentos e repasses de recursos, e acompanhar a execução do orçamento, assegurando o cumprimento das metas fiscais e orçamentárias.
Outro papel importante da Tesouraria Legislativa é o suporte técnico à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, fornecendo informações e documentos necessários para a análise e aprovação do orçamento anual e das contas da Casa Legislativa. Dessa forma, a Tesouraria contribui para a transparência e a boa gestão financeira do Poder Legislativo municipal.
A Tesouraria Legislativa possui competências voltadas à gestão financeira, contábil e orçamentária da Câmara Municipal. Compete à Tesouraria controlar e executar a movimentação financeira da Casa, realizando o pagamento de todas as despesas, como salários, fornecedores, serviços e demais compromissos financeiros, conforme o orçamento aprovado. Também é sua responsabilidade garantir a correta aplicação dos recursos públicos, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e transparência.
A Tesouraria deve manter atualizado o registro contábil de todas as receitas e despesas, emitir documentos fiscais e relatórios financeiros, além de acompanhar a execução orçamentária. Outra competência importante é a realização de conciliações bancárias e o controle de saldos de contas bancárias, assegurando que todos os recursos sejam devidamente registrados e aplicados. Além disso, a Tesouraria Legislativa deve fornecer informações e pareceres financeiros à Comissão de Finanças e Orçamento, bem como prestar contas ao Tribunal de Contas e aos órgãos de controle interno.
A Tesouraria também tem como competência a gestão de pagamentos, recebimentos e repasses, garantindo que todas as transações financeiras sejam realizadas de acordo com as normas de contabilidade pública e com a legislação vigente, contribuindo para a manutenção da saúde financeira da Câmara Municipal.
O Departamento Pessoal Legislativo tem como atribuições a gestão administrativa de todos os assuntos relacionados aos servidores e agentes públicos no âmbito da Câmara Municipal. Cabe a esse setor elaborar a folha de pagamento, controlar a frequência e pontualidade dos servidores, calcular férias, adicionais, gratificações e demais direitos trabalhistas e estatutários. Também é sua responsabilidade administrar processos de admissão, exoneração, aposentadoria, licenças e afastamentos, garantindo que todos os procedimentos estejam em conformidade com a legislação vigente.
Além disso, o Departamento Pessoal deve manter atualizados os cadastros e registros funcionais, emitir certidões e declarações relativas à vida funcional dos servidores, controlar obrigações previdenciárias e tributárias, bem como preparar e enviar informações exigidas pelos órgãos de fiscalização e controle. Outra atribuição importante é prestar orientações aos servidores e parlamentares sobre direitos, deveres, normas internas e benefícios, assegurando a correta aplicação das políticas de gestão de pessoas e contribuindo para o bom funcionamento institucional da Câmara Municipal.
O Departamento Pessoal Legislativo é responsável pela gestão dos recursos humanos da Câmara Municipal, desempenhando funções essenciais para o correto funcionamento administrativo do Poder Legislativo. Compete a esse setor executar e controlar todos os procedimentos relacionados à vida funcional dos servidores e vereadores, desde a admissão até a aposentadoria ou desligamento. Entre suas competências estão a elaboração da folha de pagamento, o controle de frequência, o cálculo de férias, adicionais, gratificações e outros direitos trabalhistas e estatutários.
Também é de sua responsabilidade manter atualizados os registros funcionais, organizar e arquivar documentos pessoais e administrativos, controlar o cumprimento de obrigações previdenciárias e fiscais, e garantir o cumprimento da legislação trabalhista, estatutária e previdenciária vigente. Além disso, o Departamento Pessoal presta orientações aos servidores sobre seus direitos e deveres, acompanha processos de licenças, aposentadorias e benefícios, e dá suporte técnico aos demais setores da Câmara no que se refere à gestão de pessoal. Assim, contribui diretamente para a legalidade, eficiência e valorização dos recursos humanos no âmbito legislativo.
A Recepção Legislativa é o setor responsável pelo acolhimento e orientação inicial de todos que acessam a Câmara Municipal, sejam eles vereadores, servidores, autoridades, cidadãos ou visitantes em geral. Suas atribuições incluem recepcionar o público com cordialidade, fornecer informações sobre o funcionamento da Casa Legislativa, encaminhar as pessoas aos setores competentes e orientar quanto aos serviços disponíveis. Também compete à recepção o controle de entrada e saída de visitantes, mantendo registros organizados e assegurando o acesso ordenado às dependências da Câmara.
Além disso, a Recepção Legislativa auxilia na organização de eventos institucionais, sessões plenárias, audiências públicas e solenidades, colaborando para a boa condução das atividades parlamentares. É sua atribuição ainda atender telefonemas, anotar recados, repassar informações aos setores internos e apoiar a comunicação entre o público externo e os departamentos da Câmara. Atuando como o primeiro ponto de contato com o Legislativo, a recepção tem papel fundamental na imagem institucional da Casa, promovendo o atendimento humanizado e eficiente aos cidadãos.
A Recepção Legislativa possui competências voltadas ao atendimento, acolhimento e orientação das pessoas que acessam a Câmara Municipal. Compete à recepção realizar o controle de entrada e saída de visitantes, garantindo o cumprimento das normas de segurança e organização interna da Casa Legislativa. Além disso, é sua responsabilidade fornecer informações gerais sobre o funcionamento da Câmara, orientando os visitantes quanto à localização dos setores e serviços disponíveis, e encaminhando-os aos departamentos competentes.
Outra competência importante é o atendimento telefônico, anotação de recados e a comunicação eficiente entre o público externo e os setores internos da Câmara. A Recepção também colabora na organização de eventos, como sessões plenárias, audiências públicas e outras solenidades, garantindo que as atividades sejam realizadas de forma ordenada e com o devido suporte. Dessa forma, a Recepção Legislativa exerce um papel fundamental na imagem institucional do Legislativo, promovendo um atendimento eficiente, cordial e acessível a todos os cidadãos.
A Secretaria Legislativa tem como atribuições a organização e o suporte às atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal. Entre suas principais atribuições estão a redação e organização das atas das sessões plenárias, a gestão dos documentos oficiais da Câmara, e o acompanhamento da tramitação de projetos de lei, decretos e outras proposições. A Secretaria também é responsável por fazer a distribuição de documentos aos vereadores, comissões e órgãos pertinentes, além de acompanhar os prazos e trâmites legais dessas proposições.
Outra atribuição fundamental da Secretaria Legislativa é a organização dos registros de todas as sessões, incluindo os debates e as votações realizadas. Ela também presta apoio administrativo aos vereadores e à Mesa Diretora, ajudando na preparação das pautas das sessões, no envio e recebimento de correspondências oficiais, e na comunicação entre a Câmara e a sociedade. Além disso, a Secretaria Legislativa organiza e mantém os arquivos da Câmara, cuidando da preservação de documentos e do acesso a informações públicas.
A Secretaria também pode ser responsável por fornecer informações e esclarecimentos aos cidadãos sobre os trabalhos da Câmara, além de auxiliar na realização de atividades institucionais e eventos promovidos pela Casa Legislativa.
A Secretaria Legislativa é o setor responsável por garantir o bom andamento dos trabalhos legislativos e administrativos na Câmara Municipal. Compete à Secretaria Legislativa organizar e acompanhar as atividades da Mesa Diretora, as sessões plenárias e as comissões parlamentares, garantindo que todos os atos sejam realizados conforme o regimento interno e a legislação vigente. Também é de sua competência redigir, elaborar e organizar as atas das sessões, além de manter atualizados os registros oficiais das atividades legislativas.
A Secretaria Legislativa tem como atribuição coordenar a tramitação dos projetos de lei, decretos, resoluções e outros documentos legislativos, assegurando que sejam distribuídos aos vereadores, comissões e órgãos competentes. Também é responsável por fornecer informações sobre as proposições, elaborar pareceres e apoiar os vereadores nas atividades parlamentares. Outro papel fundamental da Secretaria é a gestão da correspondência oficial, que envolve o envio e recebimento de documentos e a comunicação entre a Câmara e a sociedade, além de manter e organizar arquivos e registros históricos da Casa Legislativa.
Além disso, a Secretaria Legislativa presta suporte administrativo aos vereadores e à Mesa Diretora, facilitando o acesso às informações necessárias e contribuindo para o bom funcionamento das atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo municipal.